terça-feira, 28 de julho de 2015

O livre arbítrio do Estado

Sacha Testoni Lange
Graduanda em Farmácia

    No último encontro do Grupo de Estudos NESHO, foi feita uma discussão a respeito do tema “Bioética – o direito de decidir sobre a própria vida”. O encontro foi uma forma de continuação do anterior, que abordou a “Tanatologia” e gerou uma grande discussão. Da mesma maneira, o encontro subsequente trouxe muitas questões e não muitas respostas, mostrando como o tema pode ser, polêmico. Dentre os assuntos que surgiram no encontro, estava a eutanásia. Assim, resolvi trazer para vocês um pouco mais sobre essa discussão tão ávida.
   Eutanásia por definição é o ato de provocar a morte de alguém sem sofrimento. Sendo um tema polêmico, envolve princípios éticos e morais, tendo muitas vezes a religião como peça chave do assunto. A eutanásia é dividida em dois tipos: ativa e passiva. A ativa é a eutanásia propriamente dita, quando um terceiro causa a morte de outra pessoa com o objetivo de aliviar o sofrimento desta. Está relacionada a pacientes em estado terminal e normalmente é realizada com o consentimento dos mesmos. A eutanásia passiva, também chamada de ortotanásia (“morte no tempo certo”) envolve a suspensão do tratamento, por exemplo, o desligamento dos aparelhos que mantêm a vida de um paciente em estado terminal. Diferente disso, na morte assistida (ou suicídio assistido), a terceira pessoa irá somente auxiliar o paciente em sua morte e não causá-la em si. 
       O suicídio assistido foi mostrado em prática no ano passado (2014), quando a jovem norte-americana Brittany Maynard, de 29 anos, ao ser diagnosticada com um tumor cerebral, resolveu cometer suicídio assistido. A jovem se mudou de São Francisco para Oregon, estado norte-americano onde é legalizada a questão da eutanásia. Lá, a jovem iniciou uma campanha para que outras pessoas em estado comum ao seu pudessem ter o mesmo direito (G1, SP, 2014). Tendo como exemplo o caso de Brittany, pode-se perceber a grande polêmica que envolve o assunto, revelando uma repercussão mundial de sua decisão e a criação de uma campanha a favor do ato.
     Como em alguns estados dos Estados Unidos da América, no Brasil a eutanásia não é permitida, sendo vista como homicídio. Apesar disso, muitos autores dizem que o nosso Código Penal da década de 40, “[...] Não aceita e nem discrimina a eutanásia, mas não vai ao rigor de não lhe conceder o privilégio do relevante valor moral” (Pedroso 2000, p.282). Assim, a eutanásia é tratada como homicídio, sendo culpado quem cometer o ato, mas devendo ser feita a distinção entre a Eutanásia Médica e a Eutanásia por piedade, que pode ser feita por pessoas relativas ao paciente sem o consentimento de médicos. Portanto, sendo o ato da eutanásia realizado com o consentimento de no mínimo dois médicos e do paciente, e na sua impossibilidade, de alguém próximo (cônjuge, filho, irmão etc.) e essa ação podendo ser provada por testemunhas e outros meios, o dito “agressor” pode ser considerado inocente por ações morais. 
      Assim sendo, diferentemente de alguns países, como Bélgica, Holanda, entre outros, onde a eutanásia é permitida em pacientes terminais e com doenças incuráveis e até mesmo de menores de idade, Brasil e Estados Unidos (alguns estados) ainda se encaixam como países onde a eutanásia não é permitida. A discussão é fervorosa, muitos afirmam que ao proibir o ato, mais especificamente o suicídio assistido, o Estado está retirando a liberdade do indivíduo, não podendo este decidir sobre sua própria vida e suas escolhas. O Estado, por sua vez, tem como argumento a preservação da vida a qualquer custo. O paciente em estado terminal, não podendo usufruir dos benefícios oferecidos pelo estado para uma qualidade de vida aceitável, deve-se se submeter à retirada do direito de decidir sobre a própria vida devido ao próprio estado? Uma discussão com muitos pontos e argumentos. 
     Para muitas pessoas, a legalização da eutanásia é indiscutível, principalmente para aqueles que já presenciaram um alguém próximo em estado terminal. Já para outras, “a esperança é a última que morre”, ou exatamente como afirma nosso Estado, opta-se pela preservação da vida a qualquer custo. Pode-se perceber que há intervenção da religião na opinião dessas pessoas, e até mesmo do Estado, que se diz laico.
     Tendo em vista que o papel do médico é amenizar as dores de seu paciente e que, para isso, a consequência poderá ser indiretamente, a morte, o assunto pode e deve ser repensado para que assim se consiga, por meio não somente de médicos, mas também de psicólogos, oferecer ao paciente o direito de decidir sobre sua própria vida.
      Estando todos nós sujeitos a morte, o assunto está presente na vida de todos e deve ser abordado com mais frequência e maior naturalidade, sobretudo entre os profissionais da saúde.

        Para aprender um pouco mais sobre o assunto:

Filmes

Mel (2013, história de uma garota que ganha a vida praticando a eutanásia em segredo, trailer: https://www.youtube.com/watch?v=UGopOfTZKGY)

Menina de Ouro (2004, história da garota boxeadora que sofre um acidente e pede o desligamento dos aparelhos, trailer: https://www.youtube.com/watch?v=5_RsHRmIRBY)

Mar Adentro (2004, homem que luta na justiça pelo direito de de pôr fim a sua própria vida, trailer: https://www.youtube.com/watch?v=PxXb_YZ-CQI)


Referências

G1, São Paulo, "Morre americana com câncer terminal que anunciou suicídio assistido". Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/11/morre-americana-com-cancer-terminal-que-anunciou-suicidio-assistido.html>. Acesso em: 20/07/2015

ROSA, Isaac Costa, "A eutanásia no direito brasileiro". Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-eutanasia-no-direito-brasileiro/1783/>. Acesso em: 20/07/2015

Brasil Escola, "Falando sobre eutanásia". Disponível em: <http://www.brasilescola.com/sociologia/eutanasia.htm>. Acesso em: 20/07/2015




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